O que muda com a regulamentação do marco legal da Micro e Minigeração Distribuída? Confira a seguir com a Shop Solar Brasil!

No dia sete de fevereiro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) regulamentou a Lei 14.300/2022, considerada o marco legal da atividade de Micro e Minigeração Distribuída em nosso país.

Como era de se esperar, essa ação de grande relevância para o setor no Brasil trouxe consigo diversas ramificações importantes. Por isso, de acordo com a nossa proposta de transparência e acompanhamento de nossos clientes, nós da Shop Solar Brasil separamos os principais pontos regulamentados pelo órgão a seguir. Vamos conferi-los juntos?

1 — Troca de medidores por outros com novas funcionalidades será, inicialmente, restrita às novas unidades consumidoras do Grupo A.

Anteriormente à regulamentação, planejava-se incentivar a troca dos medidores por dispositivos mais modernos em todas as unidades consumidoras dos grupos A e B. Agora, somente as novas unidades consumidoras do grupo A deverão adotar medidores com novas funcionalidades.

A medida vigora a partir de janeiro de 2024, quando os sistemas dessas unidades deverão possuir funcionalidades adicionais de medição de níveis de tensão e indicadores de continuidade, conforme estabelecido no Módulo 5 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST.

2 — Removido intervalo mínimo para alteração dos integrantes de geração compartilhada.

Inicialmente, havia a proposta que alterações (inclusão e retirada) de integrantes de geração compartilhada fossem realizadas em intervalos mínimos de 180 dias, reduzindo os custos operacionais das mudanças frequentes dos beneficiados pelo Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

Porém, a diretoria da ANEEL decidiu por não aplicar tal regra, de modo que as alterações poderão ser realizadas livremente, sem intervalo.

3 — Garantia de fiel cumprimento poderá ser realizada de outras formas que não caução.

O artigo 4 da Lei 14.300 criou a obrigação da apresentação de garantia de fiel cumprimento por parte dos interessados na conexão de centrais de minigeração, a partir de 500 kW de potência instalada. Inicialmente restrita ao caução em dinheiro, a garantia de fiel cumprimento agora pode ser realizada via títulos da dívida pública ou fiança bancária emitida por instituição autorizada a operar em nosso país.

4 — Regulamentação do prazo para enquadramento do agente como GD tipo I.

A ANEEL decidiu que o enquadramento na GD tipo I é possível quando a conexão ocorrer até o prazo previsto no artigo 26 da Lei 14.300/2022 ou até o prazo previsto no orçamento de conexão, sempre considerando o maior dos dois. Na prática, a medida deverá abrir um recorte temporal para que mais UCs alcancem os benefícios da categoria.

5 — Esclarecimentos a respeito da cobrança pela injeção de energia.

O artigo 18 da Lei 14.300 abordou a cobrança do custo de transporte de micro e minigeradores distribuídos. Com a regulamentação da ANEEL, ficou estabelecido que no caso do Grupo B, a cobrança será exigível apenas após instalação de medidor com funcionalidade de apuração de demanda de geração. No caso das UCs do Grupo A, a cobrança pela injeção será efetuada a partir do prazo de implementação do regulamento.

6 — Regras para tornar-se optante do Grupo B.

A Lei 14.300 estabeleceu que as unidades consumidoras com geração local, cuja potência nominal total dos transformadores seja igual ou inferior a uma vez e meia o limite permitido para ligação de consumidores do Grupo B, podem optar por faturamento idêntico às unidades conectadas em baixa tensão.

Porém, com a regulamentação, convencionou-se que, para que a opção pelo faturamento em Grupo B seja efetivada, é necessário: 1) que a soma da potência dos transformadores não ultrapasse 112,5 KVA; 2) que a geração seja instalada na unidade consumidora; e 3) que os excedentes não sejam enviados ou recebidos por unidades distintas.


E esses são alguns dos principais pontos da regulamentação do Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída. O que achou, caro leitor? Além desses, convém mencionar o fim da polêmica dupla cobrança, que incidia sobre o custo de disponibilidade da rede e sobre o Fio B. Sem dúvidas, uma grande vitória para os consumidores!

Por falar em consumo, já abordamos aqui em nosso Blog os inúmeros benefícios de confiar as suas demandas e necessidades de energia solar a uma empresa referência no assunto, como é a Shop Solar Brasil. Atentos às mudanças do mercado, somos especialistas em projetos personalizados, que evitam cobranças indevidas e desnecessárias enquanto valorizam seu investimento e as expectativas que o cercam.

Neste período de grandes avanços para o setor de Geração Distribuída em nossa nação, acreditamos que a informação de qualidade é de grande importância para que você possa dar um passo seguro em direção ao futuro que é a energia solar. Por isso, caso tenha gostado deste conteúdo, lhe convidamos a assinar a nossa newsletter gratuita e conhecer os nossos vários cases de sucesso. Será uma honra tê-lo mais perto de nós!Até a próxima!