Vamos aprender como funcionam algumas das mudanças introduzidas com a Lei 14.300 com a Shop Solar Brasil.
Aqui na Shop Solar Brasil, valorizamos o seu acesso à informação de qualidade, que fornece a confiança e a segurança necessárias para seguir em frente, abraçando o futuro cheio de vantagens que a energia solar proporciona.
Por isso mesmo, já explicamos diversos aspectos da Lei 14.300/22, o Marco Legal da Geração Distribuída, como o que muda para quem deseja investir em energia solar em 2023 (clique aqui para ler!) e a importância do respaldo legal para o mercado brasileiro (clique aqui para ler!).
Agora, continuando a nossa missão de trazer conhecimento de verdade para você, iremos aprender sobre um dos pontos mais interessantes do Marco Legal: a incidência tarifária progressiva. Vamos lá?
Incidência tarifária progressiva: o que é?
Publicada no Diário Oficial da União em janeiro de 2022, a Lei 14.300 instituiu o marco legal da micro e minigeração de energia no Brasil, provendo segurança jurídica e estabilidade ao setor. Um de seus pontos mais polêmicos, porém, é a alteração na composição da conta de luz, que rendeu ao marco o apelido pejorativo de “taxação do sol”.
No passado, aprendemos como surge e funciona a nova regra introduzida pelo marco legal. Basicamente, quando não ocorre simultaneidade entre geração e consumo, é preciso agora pagar pelo uso da estrutura da distribuidora de energia, que pode ser resumido como o Fio B.
No entanto, para auxiliar a adequação do público a essa nova realidade, o governo brasileiro estabeleceu um período de transição a partir de 2023, no qual a incidência da nova tarifa será feita de forma gradual, até, no mínimo, 2028.
Assim, devido ao caráter em etapas, progressivo, dessa mudança, dá-se o nome de incidência tarifária progressiva ao seu processo.
E na prática, como funciona?
O Artigo 27 da Lei 14.300 trata especificamente do escalonamento da tarifação. Vamos conferi-lo a seguir:
“Art. 27. O faturamento de energia das unidades participantes do SCEE não abrangidas pelo art. 26 desta Lei deve considerar a incidência sobre toda a energia elétrica ativa compensada dos seguintes percentuais das componentes tarifárias relativas à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatória (depreciação) dos ativos de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição:
I – 15% (quinze por cento) a partir de 2023;
II – 30% (trinta por cento) a partir de 2024;
III – 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025;
IV – 60% (sessenta por cento) a partir de 2026;
V – 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027;
VI – 90% (noventa por cento) a partir de 2028;
VII – a regra disposta no art. 17 desta Lei a partir de 2029.”
A partir deste trecho, vemos que quem iniciar o seu processo de homologação a partir de 2023 já deverá pagar o Fio B na conta de energia de forma progressiva ao longo dos anos, começando com 15% neste ano, 30% em 2024, 45% em 2025 e assim por diante até 2028, que é quando a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) determinará as regras tarifárias para os períodos seguintes.
Observando o escalonamento da tarifa do Fio B, fica fácil notar que, quanto mais cedo for executado um projeto em energia solar atualmente, mais cedo ocorrerá o chamado payback, indicador financeiro que representa o tempo de retorno de um investimento.
E, claro, levando em conta a importância da maior simultaneidade entre produção e consumo quando o objetivo é a redução do valor a ser pago na conta de luz, o melhor a se fazer é contar com o apoio de uma empresa devidamente capacitada para produzir projetos personalizados, como a Shop Solar Brasil (clique aqui para entrar em contato!).
Com a tarifa, ainda vale a pena investir em energia solar?
Dito tudo isso, pode surgir a grande dúvida: ainda vale a pena solicitar ou manter um projeto de energia solar?
Primeiramente, como um benefício para quem decidiu investir anteriormente em Geração Distribuída, a Lei 14.300/22 permitiu às unidades consumidoras que protocolaram seus projetos até o ano passado gozarem da isenção da cobrança do Fio B até o ano de 2045. A partir de 2045, no entanto, todos seguirão as mesmas regras tarifárias.
Segundamente, caso você ou a sua empresa ainda não possuam seu projeto de energia solar, é importante ressaltar que o pagamento do Fio B não configura a energia solar como inviável em nenhum momento; ainda trata-se de uma tecnologia com excelente payback e que valoriza consideravelmente o patrimônio do investidor, provendo economia e sustentabilidade.
De fato, graças à incidência tarifária progressiva, quanto mais cedo o investimento em energia solar for realizado, mais cedo as diversas vantagens — como a economia significativa na conta de luz — serão sentidas. Resumindo, vale a pena investir em energia solar o quanto antes, sim!
Interessado(a) no assunto? Permita-nos apresentar todos os benefícios de uma proposta única, comprometida com as suas reais necessidades de energia solar: solicite aqui um orçamento sem compromisso e comprove os inúmeros benefícios de abraçar o futuro do planeta em sua empresa ou residência!
Até a próxima!