Descubra com a Shop Solar Brasil o que mudou com a nova lei.

 

Se você tem acompanhado o cenário da energia solar no Brasil, são grandes as chances de ter ouvido falar da Lei 14.300, de 6 de janeiro de 2022.

 

Responsável por instituir o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS), esta lei tem sido causa de muitas dúvidas e desinformações, que inclusive lhe renderam o apelido de “taxação do sol”, em referência à implementação de uma cobrança gradual sobre o uso da rede.

 

Mas o que muda efetivamente com essa lei para quem deseja investir em Energia Solar em 2023? Ainda trata-se de algo rentável para empresas e consumidores? Descubra a seguir com a Shop Solar Brasil!

 

Lei nº 14.300/2022: do que se trata?

 

Publicada no Diário Oficial da União em 07/01/2022 (clique aqui para acessar o texto na íntegra), a Lei 14.300 é responsável por instituir o marco legal da micro e minigeração de energia no Brasil.

 

Trocando em miúdos, isso quer dizer que o documento criou uma legislação própria para a atividade em nossa nação, atribuindo à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a responsabilidade de considerar atributos técnicos, ambientais e sociais no cálculo de compensação da energia.

 

Antes da lei, o setor de energia renovável englobava regras asseguradas apenas por resoluções normativas, o que gerava insegurança jurídica e instabilidades regulatórias que prejudicavam todos os envolvidos nesse mercado em ascensão.

 

Com a instituição do marco legal, ganhou-se a estabilidade necessária em diversos aspectos relacionados ao tema, como componentes tarifários e direito adquirido. A lei também instituiu o Programa de Energia Renovável Social (PERS), que destina investimentos públicos para a instalação de sistemas renováveis para consumidores de baixa renda, beneficiando a população mais carente.

 

A grande polêmica, no entanto, está relacionada ao pagamento de uma taxa que não existia antes (por isso, o apelido de taxação do sol). Mas, como veremos a seguir, essa mudança de maneira alguma torna o investimento em energia solar inviável. Muito pelo contrário, inclusive!

 

O pagamento do Fio B, ou a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD).

 

Ao regulamentar a atividade de mini e microgeração de energia em nosso país, a Lei 14.300 também altera a composição da conta de luz. Com a nova regra, em vigor desde janeiro de 2023, quem gera energia solar passa a pagar pelo uso da infraestrutura disponibilizada pela distribuidora quando não há simultaneidade entre geração e consumo.

 

Mas o que isso quer dizer? Bem, quando os painéis fotovoltaicos estão gerando energia que é imediatamente consumida pelo imóvel ou estrutura, diz-se que há simultaneidade. Quando isso não ocorre, é preciso injetar a energia excedente na rede da distribuidora, o que configura uso da estrutura dela.

 

Determinado pela empresa concessionária e validado regularmente pela Aneel, o Fio B é um termo que determina o valor pago pelas linhas de transmissão que ligam a distribuidora até uma residência ou propriedade. Quando não há simultaneidade, é preciso pagar pelo uso dessa estrutura, ou seja, pagar o Fio B.

 

Tanto o Fio B quanto o Fio A e os custos de subestação e integração nacional integram o que é chamado de Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição. Na prática, portanto, com o advento do marco legal passa-se a pagar uma tarifa quando não há simultaneidade entre geração e consumo, compensando as despesas da distribuidora com infraestrutura e investimentos na rede elétrica.

 

E agora, investir em Energia Solar ainda vale a pena?

 

Para auxiliar a adequação à nova realidade, estabeleceu-se um período de transição, no qual a incidência da nova tarifa será feita de forma progressiva até, no mínimo, 2028 (pessoas ou empresas com sistemas protocolados antes do marco legal gozam de isenção até 2045, no benefício conhecido como direito adquirido).

 

Logicamente, o surgimento de uma nova taxa sempre assusta, mas é preciso lembrar que o investimento em energia solar continua tendo inúmeros benefícios, como rápido retorno do investimento, baixo custo de manutenção, independência energética e impacto ambiental positivo. Nenhum desses fatores sofreu mudanças, e, além disso, em casos onde prevalece a simultaneidade, o custo a ser pago com a TUSD tenderá a ser baixo ou até mesmo nulo.

 

Com a instituição do marco legal, a atividade de mini e microgeração de energia ganhou o respaldo legal necessário para continuar se desenvolvendo em nosso país. Portanto, podemos dizer que, sim, investir em energia solar continua valendo a pena em 2023, e, com a incidência tarifária progressiva, quem mais cedo o fizer, mais cedo colherá os frutos.

 

Ainda tem dúvidas? Permita-nos apresentar todos os benefícios de uma proposta personalizada para as suas necessidades de energia solar: solicite um orçamento sem compromisso e comprove as vantagens de abraçar o futuro em sua empresa ou residência! Aguardamos você!